
Angola vai começar a cobrar, a partir de Agosto de 2026, uma taxa turística de 5% sobre o valor das dormidas a visitantes estrangeiros, no quadro de uma nova contribuição destinada a reforçar o sector.
A medida está prevista no Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/26, de 30 de Abril, publicado em Diário da República, e incide sobre as diárias em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local. A cobrança será feita directamente pelos operadores, no momento do check-in ou check-out.
A taxa aplica-se apenas até um máximo de sete noites consecutivas por estadia, limitando o encargo para os visitantes. Ficam isentos os turistas nacionais, os cidadãos estrangeiros residentes em Angola e os menores de 12 anos.
De acordo com o diploma, os valores arrecadados deverão ser entregues à entidade pública competente até ao último dia útil do mês seguinte à cobrança. As receitas serão distribuídas entre o Instituto de Fomento Turístico (50%), o Tesouro Nacional (30%) e os Órgãos da Administração Local do Estado (20%).
A introdução desta contribuição surge num momento em que Angola procura diversificar as fontes de receita e posicionar-se de forma mais competitiva como destino turístico na região. A expectativa das autoridades é que os fundos contribuam para a melhoria das infra-estruturas, a promoção do país e a qualificação dos serviços ligados ao turismo.
Ainda assim, a eficácia da medida dependerá não apenas da arrecadação, mas da forma como os recursos serão aplicados, num sector onde os desafios estruturais continuam a ser um factor determinante para a experiência dos visitantes.
Angola vai começar a cobrar, a partir de Agosto de 2026, uma taxa turística de 5% sobre o valor das dormidas a visitantes estrangeiros, no quadro de uma nova contribuição destinada a reforçar o sector.
A medida está prevista no Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/26, de 30 de Abril, publicado em Diário da República, e incide sobre as diárias em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local. A cobrança será feita directamente pelos operadores, no momento do check-in ou check-out.
A taxa aplica-se apenas até um máximo de sete noites consecutivas por estadia, limitando o encargo para os visitantes. Ficam isentos os turistas nacionais, os cidadãos estrangeiros residentes em Angola e os menores de 12 anos.
De acordo com o diploma, os valores arrecadados deverão ser entregues à entidade pública competente até ao último dia útil do mês seguinte à cobrança. As receitas serão distribuídas entre o Instituto de Fomento Turístico (50%), o Tesouro Nacional (30%) e os Órgãos da Administração Local do Estado (20%).
A introdução desta contribuição surge num momento em que Angola procura diversificar as fontes de receita e posicionar-se de forma mais competitiva como destino turístico na região. A expectativa das autoridades é que os fundos contribuam para a melhoria das infra-estruturas, a promoção do país e a qualificação dos serviços ligados ao turismo.
Ainda assim, a eficácia da medida dependerá não apenas da arrecadação, mas da forma como os recursos serão aplicados, num sector onde os desafios estruturais continuam a ser um factor determinante para a experiência dos visitantes.