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Os consumidores de energia eléctrica em Angola passarão a pagar uma nova taxa destinada ao financiamento dos serviços de limpeza pública e saneamento. A medida, estabelecida por despacho presidencial, determina a cobrança de um valor correspondente a 10% do consumo mensal de energia eléctrica, com o objectivo de reforçar a gestão dos resíduos sólidos urbanos e melhorar as condições de higiene e salubridade nas cidades do país.
De acordo com o diploma, a nova Taxa dos Serviços de Limpeza e Saneamento será aplicada a todas as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, que produzam resíduos sólidos. O valor arrecadado servirá para custear actividades como a limpeza pública, a recolha, o transporte, o tratamento e a deposição de resíduos urbanos ou domiciliares presentes nas ruas, avenidas e demais espaços públicos.
O Executivo justifica a introdução da medida com a necessidade de adaptar o actual sistema de gestão de resíduos à realidade socioeconómica do país. Segundo o despacho presidencial, o crescimento populacional, a expansão urbana e o surgimento de novos projectos habitacionais têm aumentado significativamente a produção de resíduos, exigindo mecanismos mais eficazes para garantir a sustentabilidade ambiental e a qualidade dos serviços públicos.
O documento destaca ainda que a decisão está alinhada com o princípio do “poluidor-pagador”, amplamente utilizado em políticas ambientais. O Governo considera que a adopção de medidas mais rigorosas permitirá reduzir os impactos negativos provocados pela acumulação de lixo nos centros urbanos, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a melhoria das condições sanitárias das comunidades.
A cobrança será efectuada juntamente com a factura de fornecimento de energia eléctrica, tanto nos sistemas pré-pagos como pós-pagos. O diploma estabelece, contudo, que o montante cobrado não poderá ultrapassar o limite máximo correspondente a 15 Unidades de Correcção Fiscal (UCF), actualmente fixadas em 88 kwanzas cada.
Nos condomínios com contador único de energia, a taxa será liquidada de forma global pela administração do condomínio, cabendo posteriormente a repartição dos custos entre os moradores. Já nos edifícios com contadores individualizados, cada fracção autónoma será responsável pelo pagamento da respectiva taxa. Comerciantes, vendedores e prestadores de serviços também estarão sujeitos à nova cobrança, em função da utilização efectiva ou potencial dos serviços de limpeza e gestão de resíduos.
Quanto à distribuição das receitas arrecadadas, o despacho determina que 75% dos recursos sejam destinados às administrações municipais, responsáveis pela execução dos serviços de limpeza urbana. Os restantes valores serão repartidos entre o Tesouro Nacional (10%), o Ministério do Ambiente (10%) e a Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (5%). Com a medida, o Governo pretende reforçar a capacidade operacional dos municípios e garantir maior eficiência na gestão dos resíduos sólidos em todo o território nacional.
Os consumidores de energia eléctrica em Angola passarão a pagar uma nova taxa destinada ao financiamento dos serviços de limpeza pública e saneamento. A medida, estabelecida por despacho presidencial, determina a cobrança de um valor correspondente a 10% do consumo mensal de energia eléctrica, com o objectivo de reforçar a gestão dos resíduos sólidos urbanos e melhorar as condições de higiene e salubridade nas cidades do país.
De acordo com o diploma, a nova Taxa dos Serviços de Limpeza e Saneamento será aplicada a todas as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, que produzam resíduos sólidos. O valor arrecadado servirá para custear actividades como a limpeza pública, a recolha, o transporte, o tratamento e a deposição de resíduos urbanos ou domiciliares presentes nas ruas, avenidas e demais espaços públicos.
O Executivo justifica a introdução da medida com a necessidade de adaptar o actual sistema de gestão de resíduos à realidade socioeconómica do país. Segundo o despacho presidencial, o crescimento populacional, a expansão urbana e o surgimento de novos projectos habitacionais têm aumentado significativamente a produção de resíduos, exigindo mecanismos mais eficazes para garantir a sustentabilidade ambiental e a qualidade dos serviços públicos.
O documento destaca ainda que a decisão está alinhada com o princípio do “poluidor-pagador”, amplamente utilizado em políticas ambientais. O Governo considera que a adopção de medidas mais rigorosas permitirá reduzir os impactos negativos provocados pela acumulação de lixo nos centros urbanos, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a melhoria das condições sanitárias das comunidades.
A cobrança será efectuada juntamente com a factura de fornecimento de energia eléctrica, tanto nos sistemas pré-pagos como pós-pagos. O diploma estabelece, contudo, que o montante cobrado não poderá ultrapassar o limite máximo correspondente a 15 Unidades de Correcção Fiscal (UCF), actualmente fixadas em 88 kwanzas cada.
Nos condomínios com contador único de energia, a taxa será liquidada de forma global pela administração do condomínio, cabendo posteriormente a repartição dos custos entre os moradores. Já nos edifícios com contadores individualizados, cada fracção autónoma será responsável pelo pagamento da respectiva taxa. Comerciantes, vendedores e prestadores de serviços também estarão sujeitos à nova cobrança, em função da utilização efectiva ou potencial dos serviços de limpeza e gestão de resíduos.
Quanto à distribuição das receitas arrecadadas, o despacho determina que 75% dos recursos sejam destinados às administrações municipais, responsáveis pela execução dos serviços de limpeza urbana. Os restantes valores serão repartidos entre o Tesouro Nacional (10%), o Ministério do Ambiente (10%) e a Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (5%). Com a medida, o Governo pretende reforçar a capacidade operacional dos municípios e garantir maior eficiência na gestão dos resíduos sólidos em todo o território nacional.